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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6080, de 11 de maio de 1973

Nº 6080/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio financeiro e autoriza a abertura de crédito especial.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro à República de Nicarágua no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo único- O auxílio de que trata o artigo destina-se à aquisição de víveres e medicamentos às vítimas do terremoto que destruiu Manágua.
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto nesta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite, respondendo pela Secretaria da Fazenda

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