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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6076, de 17 de abril de 1973

Nº 6076/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Departamento de Obras Sociais da Pia União das Filhas de Maria da Capital do Bom Jesus”, em Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Departamento de Obras Sociais da Pia União das Filhas de Maria da Capital do Bom Jesus”, da cidade de Pouso Alegre.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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