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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6072, de 12 de abril de 1973

Nº 6072/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Estado a doar terreno à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na Cidade de Boa Esperança.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o terreno de propriedade do Estado, situado à Rua Sá Brito, na Cidade de Boa Esperança com a área aproximada de 962 m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados).
Parágrafo único- O terreno objeto da presente doação destina-se à construção da sede de agência postal-telegráfica daquela cidade.
Art. 2.
- Se a donatária não cumprir, no prazo de 3 (três) anos, a destinação prevista nesta lei, o terreno reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.649, de 21 de novembro de 1967.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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