Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6070, de 3 de abril de 1973
Nº 6070/1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$924.864,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Fernando Antônio Roquette Reis