Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 607
Nº 607/1950
Estabelece a criação do subdistrito de Lamin, no distrito de Pé do Morro, Município de Passa-Quatro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior