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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6068, de 21 de dezembro de 1972

Nº 6068/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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