Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6068, de 21 de dezembro de 1972
Nº 6068/1972
Declara de utilidade pública a “ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho