Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6066, de 15 de dezembro de 1972
Nº 6066/1972
Autoriza a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos a alienar imóveis e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues