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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6062, de 14 de dezembro de 1972

Nº 6062/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos de Retiro, com sede em Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos de Retiro, com sede no Município de Juiz de Fora, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, sob nº 627, em 28 de julho de 1965, livro A-1, fls. 294 verso.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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