Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6056, de 13 de dezembro de 1972
Nº 6056/1972
Autoriza a liquidação de débitos fiscais, inscritos em dívida ativa, mediante dação em pagamento de bens e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
José Gomes Domingues
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.