Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6054, de 12 de dezembro de 1972

Nº 6054/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre doação de imóvel à Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo é autorizado a doar à Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos imóvel constituído por uma área de terreno com aproximadamente 20.564 m² (vinte mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: 388 m (trezentos e oitenta e oito metros) com terrenos pertencentes à Fundação João Pinheiro, 18 m (dezoito metros) com a Avenida Borba Gato, 364 m (trezentos e sessenta e quatro metros) com terrenos pertencentes à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e 93 (noventa e três metros) com terrenos do convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2.
- Fica a Fundação Pandiá Calógeras Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos autorizada a promover a permuta da área de terreno, ora doada, por outra de igual dimensão de propriedade da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e já ocupada pela Fundação.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo