Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6052, de 11 de dezembro de 1972

Nº 6052/1972

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Beneficente Deputado Cintra, de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Beneficente Deputado Cintra, com sede em Itajubá, uma área de terreno de propriedade do Estado com 119 (cento e dezenove) metros quadrados, situada na Rua Santa Rita de Cássia, antiga Rua 6 (Seis), da cidade de Itajubá, confrontando, do lado direito, com Ana Francisca; do lado esquerdo, com a própria entidade donatária, sucessora do espólio de Eugênio Consoli; e nos fundos, com Joseph Nayef El Mouallem.
Parágrafo único- O imóvel foi adquirido pelo Estado mediante doação de Joseph Nayef El Mouallem e sua esposa, conforme transcrição n. 10.533, folha 295, livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2.
- Destinar-se-á o imóvel descrito no artigo anterior à sede da entidade donatária.
Parágrafo único- O terreno reverterá ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo