Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6049, de 6 de dezembro de 1972
Nº 6049/1972
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário do crédito especial de Cr$ 740.622,00 para pagamento de vencimentos a juizes, serventuários e auxiliares da Justiça e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - 4 (quatro) Juizes do Tribunal de Alçada;
2 - 2 (dois) Juizes de Direito de Entrância Especial, para as Varas da Fazenda Pública e Autarquias, a serem reinstaladas;
3 - 2 (dois) Juizes de Direito de 3ª Entrância, para as Varas Criminais de Menores e Assistência Judiciária, a serem instaladas nas comarcas de Governador Valadares e Montes Claros;
4 - 4 (quatro) Escrivães do Judicial para as Secretarias das Varas da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, aos quais se atribui o vencimento correspondente ao nível XXII;
5 - 24 (vinte e quatro) Escreventes sendo 6 (seis) em cada Secretaria das Varas da Fazenda Pública de Belo Horizonte, aos quais se atribui o vencimento correspondente ao nível XVII;
6 - 12 (doze) Oficiais de Justiça, sendo 3 (três) em cada Secretaria das Varas da Fazenda Pública de Belo Horizonte, todos com o vencimento correspondente ao nível VIII.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis