Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6046, de 30 de novembro de 1972
Nº 6046/1972
Concede pensão especial à viúva e filha do Doutor José Geraldo de Araújo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis