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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6044, de 29 de novembro de 1972

Nº 6044/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Sociedade Educacional Monsenhor Osório de Oliveira Braga”, com sede na cidade de Betim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Educacional Monsenhor Osório de Oliveira Braga”, com sede na cidade de Betim.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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