Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 604
Nº 604/1950
Dispõe sobre equiparação de vencimentos e aposentadoria do pessoal do Corpo de Segurança, do Departamento de Investigações e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
Cândido Lara Ribeiro Naves