Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6039, de 27 de novembro de 1972
Nº 6039/1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$316.000,00 à Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis