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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6039, de 27 de novembro de 1972

Nº 6039/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$316.000,00 à Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$316.000,00 (trezentos e dezesseis mil cruzeiros) à Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG, para atender às despesas de instalação e custeio de sua manutenção.
Art. 2.
- Para atender aos encargos decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital, constantes do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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