Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6036, de 24 de novembro de 1972

Nº 6036/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a denominação de “Duque de Caxias” ao Grupo Escolar anexo ao Instituto Joaquim Soares de Oliveira, de Santos Dumont.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Denominar-se-á “Duque de Caxias” o Grupo Escolar, oriundo da transformação das Escolas Combinadas anexas ao Instituto Joaquim Soares de Oliveira, na cidade de Santos Dumont.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo