Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6035, de 24 de novembro de 1972
Nº 6035/1972
Autoriza o Poder Executivo a receber escritura do imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues