Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6034, de 20 de novembro de 1972
Nº 6034/1972
Dá a denominação de “Dona Zezé Andrada” às Escolas Combinadas de Borda do Campo, município de Antônio Carlos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias