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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6033, de 17 de novembro de 1972

Nº 6033/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Conselho Particular de Bom Despacho da Sociedade de São Vicente de Paulo”, com sede na cidade de Bom Despacho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Conselho Particular de Bom Despacho da Sociedade de São Vicente de Paulo” (SSVP), com sede na cidade de Bom Despacho.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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