Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6021, de 30 de outubro de 1972
Nº 6021/1972
Declara de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Divinópolis – APAE”, com sede na cidade de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho