Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 602
Nº 602/1950
Abre o crédito especial de Cr$22.520,40 para pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Heli Menegale | 8.400,00 |
| Mário de Andrade Gomes | 6.800,40 |
| Irineu de Carvalho | 3.600,00 |
| Edmundo Rocha | 3.720,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
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Cândido Lara Ribeiro Naves