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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 602

Nº 602/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito especial de Cr$22.520,40 para pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$22.520,40 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de serviços extraordinários prestados pelos seguintes funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais, ao curso noturno do estabelecimento no período de janeiro a dezembro de 1950:

Cr$

Heli Menegale8.400,00
Mário de Andrade Gomes6.800,40
Irineu de Carvalho3.600,00
Edmundo Rocha3.720,00
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de agosto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

Cândido Lara Ribeiro Naves

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