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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6015, de 30 de outubro de 1972

Nº 6015/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Associação Protetora da Guarda Mirim de Belo Horizonte”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação Protetora da Guarda Mirim de Belo Horizonte”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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