Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6015, de 30 de outubro de 1972
Nº 6015/1972
Declara de utilidade pública a “Associação Protetora da Guarda Mirim de Belo Horizonte”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho