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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 601

Nº 601/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito suplementar de Cr$963.800,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$963.800,00 (novecentos e sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros) ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a despesas, assim distribuídas:

Cr$

Verba de 102-07-8.000 - para pagamento de Diárias e Ajuda de Custo aos Senhores Deputados à mesma Assembléia, em virtude de convocação extraordinária da Sessão Legislativa, de 15 de janeiro a 10 de março do corrente ano885.800,00
Verba 102-27-8.003 - para pagamento de Encomendas à Imprensa Oficial, material e anais no corrente exercício78.000,00

963.800,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de agosto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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