Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 601
Nº 601/1950
Abre o crédito suplementar de Cr$963.800,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Verba de 102-07-8.000 - para pagamento de Diárias e Ajuda de Custo aos Senhores Deputados à mesma Assembléia, em virtude de convocação extraordinária da Sessão Legislativa, de 15 de janeiro a 10 de março do corrente ano | 885.800,00 |
| Verba 102-27-8.003 - para pagamento de Encomendas à Imprensa Oficial, material e anais no corrente exercício | 78.000,00 |
963.800,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves