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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6009, de 24 de outubro de 1972

Nº 6009/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Associação Brasileira de Odontologia – Regional de Pouso Alegre”, com sede na cidade de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação Brasileira de Odontologia – Regional de Pouso Alegre”, com sede na cidade de Pouso Alegre.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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