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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6008, de 24 de outubro de 1972

Nº 6008/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficente - CAPEMI.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficente - CAPEMI, com sede na cidade do Rio de Janeiro e Agência em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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