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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 600

Nº 600/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio à cidade de Abre Campo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado, a título de auxílio à Prefeitura Municipal de Abre Campo, a despender até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) com as solenidades comemorativas do centenário da cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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