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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5997, de 29 de setembro de 1972

Nº 5997/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Ministro Francisco Campos” ao Fórum da Comarca de Pompéu”

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Ministro Francisco Campos” o Fórum da Comarca de Pompéu.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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