Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5997, de 29 de setembro de 1972
Nº 5997/1972
Dá a denominação de “Ministro Francisco Campos” ao Fórum da Comarca de Pompéu”
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho