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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5996, de 29 de setembro de 1972

Nº 5996/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais” ao Professor Alfredo Buzaid.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– É concedido o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais” ao Professor Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será outorgado em reunião da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

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