Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5991, de 21 de setembro de 1972
Nº 5991/1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis