Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 599
Nº 599/1950
Autoriza a isenção do imposto de transmissão de propriedade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a isentar do imposto de transmissão de propriedade a Associação Rural Centro de Minas, com sede na cidade de Sete Lagoas, para aquisição de um terreno que se destina à construção do Parque de suas exposições.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves