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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5984, de 12 de setembro de 1972

Nº 5984/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece a efígie de Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho”.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 44, § 5º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido, como efígie oficial de Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho”, o retrato miniatura pintado a óleo por Euclásio Penna Ventura, que se encontra depositado no Arquivo Público Mineiro e de propriedade do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1972.

O Presidente, (a.) Expedito de Faria Tavares

O 1º Secretário, (a.) Ronaldo Canedo

O 2º Secretário, (a.) Milton Salles

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