Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5983, de 12 de setembro de 1972
Nº 5983/1972
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o auxílio financeiro de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis