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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5978, de 8 de setembro de 1972

Nº 5978/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Fundação Social e Educacional do Menor de Coromandel – (F.S.E.M.C.)”, com sede na cidade de Coromandel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Social e Educacional do Menor de Coromandel – (F.S.E.M.C.)”, com sede na cidade de Coromandel.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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