Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5976, de 5 de setembro de 1972
Nº 5976/1972
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, para o fim que menciona, imóvel de propriedade do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, po0r seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues