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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5974, de 31 de agosto de 1972

Nº 5974/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Fundação São José”, com sede na cidade de Nepomuceno.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Fundação São José”, com sede na cidade de Nepomuceno.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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