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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5972, de 25 de agosto de 1972

Nº 5972/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Deputado Ataliba Mendes” ao Forum da Comarca de Pedra Azul.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Deputado Ataliba Mendes” o Forum da Comarca de Pedra Azul.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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