Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5972, de 25 de agosto de 1972
Nº 5972/1972
Dá a denominação de “Deputado Ataliba Mendes” ao Forum da Comarca de Pedra Azul.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho