Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5971, de 25 de agosto de 1972
Nº 5971/1972
Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas - a alienar terras situadas nos municípios de Manga e Montalvânia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho