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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5970, de 25 de agosto de 1972

Nº 5970/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Sebastião Honório Fernandes” à Escola Singular do Bairro de Contendas, do município de Pedralva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Singular do Bairro de Contendas, do município de Pedralva, denominar-se-á “Sebastião Honório Fernandes”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

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