Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 597
Nº 597/1950
Modifica o parágrafo único dos artigos 6º e 7º da Lei n. 497, de 24 de novembro de 1949.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Geraldo Teixeira da Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior