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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5966, de 24 de agosto de 1972

Nº 5966/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Associação Riodocense de Assistência Social Eliza Duque Catão”, com sede na cidade de Conselheiro Pena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação Riodocense de Assistência Social Eliza Duque Catão”, com sede na cidade de Conselheiro Pena.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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