Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5962, de 24 de agosto de 1972
Nº 5962/1972
Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Caminho da Luz”, com sede na cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho