Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 596
Nº 596/1950
Autoriza o Governo do Estado a conceder trezentos (300) hectares de terras devolutas ao sr. José Cândido de Meira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Cabral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho