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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5953, de 13 de julho de 1972

Nº 5953/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Batista de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Batista de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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