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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5952, de 13 de julho de 1972

Nº 5952/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o “Dia do Médico”

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o “Dia do Médico”, que será comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando,portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

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