Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5952, de 13 de julho de 1972
Nº 5952/1972
Institui o “Dia do Médico”
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o “Dia do Médico”, que será comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando,portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso