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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5950, de 13 de julho de 1972

Nº 5950/1972

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Fixa os vencimentos da Magistratura vitalícia, reajusta os valores dos símbolos, níveis e padrões de vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos mensais dos cargos da Magistratura vitalícia ficam reajustados para os valores e nas datas indicadas nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta lei, abrangendo o pessoal inativo.
Art. 2.
- Os valores dos símbolos, níveis e padrões de vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça constantes dos Anexos III, IV e V são reajustados em 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal atual, em duas parcelas iguais, sendo a primeira a partir de 1º de julho e a segunda a partir de 1º de dezembro do corrente ano.
Art. 3.
- Ao pessoal inativo da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça é concedido o reajustamento nas mesmas bases e condições previstas no artigo anterior.
Art. 4.
- Os vencimentos de juiz municipal, cujo cargo foi extinto pela Constituição do Estado, e os proventos dos aposentados são correspondentes aos de juiz de direito das respectivas comarcas.
Art. 5.
- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e anular dotações do Orçamento vigente.
Art. 6.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

ANEXO I

Magistratura

CARGOVencimento em:
01/07/72
Vencimento em:
01/12/72
Vencimento em:
01/03/73
Vencimento em:
01/06/73
Desembargador2.728,003.152,003.570,004.000,00
Juiz do Tribunal de Alçada2.325,002.750,003.175,003.600,00
Juiz de Direito de Entrância Especial e Substituto2.096,002.464,002.832,003.200,00
Juiz de Direito de 3ª Entrância1.801,002.134,002.467,002.800,00
Juiz de Direito de 2ª Entrância1.561,001.874,002.187,002.500,00
Juiz de Direito de 1ª Entrância1.345,001.620,001.915,002.200,00

ANEXO II

Justiça Militar

CARGOVencimento em:
01/07/72
Vencimento em:
01/12/72
Vencimento em:
01/03/73
Vencimento em:
01/06/73
Juiz do Tribunal de Justiça Militar2.325,002.750,003.175,003.600,00
Juiz Auditor de Justiça Militar2.096,002.464,002.832,003.200,00

ANEXO III

Secretaria do Tribunal de Justiça

TABELA I

Cargos de Provimento em Comissão

NºCargosNível de vencimentos
1Diretor-GeralTJ 1
1SecretárioTJ 2
7DiretorTJ 2
2Chefe de DivisãoTJ 3
11Chefe de ServiçoTJ 7
2Oficial de GabineteTJ 7
1Chefe de Serviços EspeciaisTJ 7
1Chefe de Serviço do Conselho Superior da MagistraturaTJ 7

TABELA II

Classes Singulares

NºCargosNível de vencimentos
1Redator de EstenografiaTJ 4
1ContadorTJ 4
1TesoureiroTJ 6
1BibliotecárioTJ 8
1ContabilistaTJ 8
1AlmoxarifeTJ 17
2Fiel de TesoureiroTJ 12
1ArquivistaTJ 17
2Escrevente de Cartório CriminalTJ 8
3Secretário de CâmaraTJ 14
1Auxiliar de Cartório CriminalTJ 17
1Bibliotecário AuxiliarTJ 17
2AscensoristaTJ 20
1TelefonistaTJ 19
3Almoxarife AuxiliarTJ 19

TABELA III

Série de Classes

NºCargosNível de vencimentos
6Taquígrafo Apanhador ITJ 11
4Taquígrafo Apanhador IITJ 10
2Taquígrafo RevisorTJ 9
30Oficial Judiciário ITJ 16
20Oficial Judiciário IITJ 15
15Oficial Judiciário IIITJ 14
6Datilógrafo ITJ 17
4Datilógrafo IITJ 16
2Datilógrafo IIITJ 15
12Contínuo-Servente ITJ 20
6Contínuo-Servente IITJ 19
4Contínuo-Servente IIITJ 18
4Motorista ITJ 18
3Motorista IITJ 17

TABELA IV

Cargos Vitalícios

NºCargosNível de vencimentos
2Escrivão Cartório CriminalTJ 4
2Escrivão Cartório CívelTJ 4
3Oficial de JustiçaTJ 17

ANEXO IV

Direitos de Jurisprudência e Legislação

TABELA I

Cargos de Provimento em Comissão

NºCargosNível de vencimentos
1DiretorTJ 2
2Chefe de ServiçoTJ 7

TABELA II

Classes Singulares

NºCargosNível de vencimentos
7Redator EspecializadoTJ 4
9Revisor EspecializadoTJ 16
1ContabilistaTJ 8
5Auxiliar AdministrativoTJ 16
2Contínuo-ServenteTJ 20

ANEXO V

Subsecretaria da Corregedoria de Justiça

TABELA I

Cargos de Provimento em Comissão

1SubsecretárioTJ 2
1Diretor AdministrativoTJ 2
1Diretor JudiciárioTJ 2
4Chefe de ServiçoTJ 7

TABELA II

Classes Singulares

NºCargosNível de vencimentos
4AssistenteTJ 4
2EscrivãoTJ 6
2MotoristaTJ 18
3Contínuo-ServenteTJ 20

TABELA III

Série de Classes

NºCargosNível de vencimentos
12Oficial Judiciário ITJ 16
9Oficial Judiciário IITJ 15
8Oficial Judiciário IIITJ 14

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