Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5949, de 11 de julho de 1972
Nº 5949/1972
Concede, ao pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, aumento de vencimento, nas condições que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis