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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5948, de 11 de julho de 1972

Nº 5948/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa os vencimentos dos cargos de Juiz e Auditor do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos mensais dos cargos de Juiz do Tribunal de Contas e Auditor do Tribunal de Contas ficam reajustados para os valores e nas datas indicadas no Anexo I, que faz parte integrante desta lei, abrangendo o pessoal inativo.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e anular dotações do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

ANEXO I

Tribunal de Contas

CARGOVencimento em: 01-07-72Vencimento em: 01-12-72Vencimento em: 01-03-73Vencimento em: 01-06-73
- Juiz do Tribunal de Contas2.728,003.152,003.570,004.000,00
- Auditor do Tribunal de Contas2.325,002.750,003.175,003.600,00

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