Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5948, de 11 de julho de 1972
Nº 5948/1972
Fixa os vencimentos dos cargos de Juiz e Auditor do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
ANEXO I
Tribunal de Contas
| CARGO | Vencimento em: 01-07-72 | Vencimento em: 01-12-72 | Vencimento em: 01-03-73 | Vencimento em: 01-06-73 |
| - Juiz do Tribunal de Contas | 2.728,00 | 3.152,00 | 3.570,00 | 4.000,00 |
| - Auditor do Tribunal de Contas | 2.325,00 | 2.750,00 | 3.175,00 | 3.600,00 |