Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5947, de 11 de julho de 1972
Nº 5947/1972
Reajusta os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis