Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5941, de 4 de julho de 1972
Nº 5941/1972
Declara de utilidade pública a “Obra Social da Paróquia Nossa Senhora da Piedade”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho